As principais alterações da isenção do IPVA para veículos PCD trazidas pela Lei 17.293/20

Em 16/10/2020 foi publicada a Lei 17.293/20 pelo governo paulista, com o objetivo de realizar um ajuste fiscal e equilibrar as contas públicas. Dentre várias medidas, a referida lei introduziu as novas normas de isenção do IPVA para veículos PCD registrados em nome de pessoas com deficiência no Estado de São Paulo, tornando mais restritas as hipóteses de isenção e revogando administrativamente isenções anteriormente concedidas.

A principal alteração foi a introdução do artigo 13-A na Lei 13.296/2008, cujo qual limitou a concessão de isenção somente “para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo.”

Tal medida foi tomada considerando que o próprio governo paulista realizou um levantamento de dados e verificou que nos últimos quatro anos o número de veículos com isenção no Estado cresceu 150%, de 138 mil para 351 mil. No entanto, no mesmo período, a população com deficiência física severa ou profunda no Estado cresceu apenas 2,1%, saindo de 3,1 milhões para 3,2 milhões, gerando grande desconfiança de fraudes por parte dos contribuintes para obtenção da isenção.

Fundado nos mesmos dados, o fisco estadual estimou que, nos últimos quatro anos, teria subido de R$ 232 milhões para R$ 689 milhões o volume de recursos que deixaram de ser recolhidos com as isenções conferidas aos portadores de deficiência.

Diante das alterações das normas de isenção para portadores de deficiência, a partir da publicação da lei Estadual 17.293/20, somente terão direito ao benefício os condutores com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, e não condutores autistas ou portadores de deficiência física, visual e mental, severa ou profunda.

Consequentemente, baseada nas informações constantes de seu banco de dados, a Fazenda Estadual acabou revogando automaticamente o benefício de milhares de proprietários de veículos que gozavam da isenção até outubro de 2020, mas que não se enquadram nos novos requisitos – deficiência severa ou profunda, com necessidade de adaptações nos veículos -, os quais já receberam a notificação de lançamento do IPVA de 2021.

A alteração das normas levou a uma enxurrada de ações judiciais. Pessoas com deficiência que têm carros não adaptados em todo o estado acionaram a Justiça para manter a isenção do IPVA em 2021. Somente de janeiro até abril, a Seção de Direito Público julgou 216 recursos sobre o tema.

Ainda não há uma posição definitiva dos Tribunais sobre a temática em questão, demandando cuidados com a estratégia a ser adotada para cada caso específico.

Assim, o contribuinte portador de deficiência que tenha seus direitos prejudicados com a alteração da legislação deve perquirir os seus direitos na esfera judicial.

Fontes: Leis 17.293/20 e 13.296/2008, https://www.saopaulo.sp.gov.br/ e www.tjsp.jus.br

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